A prorrogação do estado de calamidade pública de 53 municípios de Pernambuco foi aprovada em primeiro turno pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) na sessão dessa quinta-feira, dia 26. Dentre os 53 municípios que tiveram a situação prorrogada, destaque para Garanhuns; Bom Conselho; Brejão; Canhotinho; Correntes e Palmeirina, aqui no Agreste Meridional. A capital Recife também está incluída na lista.
Esses e outros 46 municípios eram os que não tinham solicitado até então a prorrogação por conta da pandemia da COVID-19. A decretação do estado de calamidade pública vem sendo adotada tanto pelas Prefeituras quanto pelo Governo de Pernambuco desde o início da pandemia, ainda em março de 2020. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 197/2021 prorroga até o dia 30 de setembro o estado de calamidade pública nos 53 municípios com efeitos retroativos a partir de 1º de julho, uma vez que o período de vigência anterior foi encerrado em 30 de junho. Os outros 131 municípios pernambucanos e o Estado de Pernambuco foram autorizados pela ALEPE em julho deste ano a prorrogar o dispositivo. A Casa suspendeu temporariamente o seu recesso legislativo para aprovar os projetos.
Com o estado de calamidade pública aprovados pela ALEPE, os poderes executivos estadual e municipais ficam desobrigados de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Complementar Nº 101/2000. Esse mecanismo visa desburocratizar os procedimentos administrativos devido a situação de emergência de saúde pública provocada pela Pandemia.
Com o Estado de Calamidade Pública o estado e os municípios tem a permissão para criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal. No caso do Estado, o limite máximo é de 60%. Já para os Municípios, o limite é de 54%. Além disso, o governo também permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. O Poder Executivo também pode não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021, que fixa as receitas e despesas para este ano, ou seja, mesmo que a receita fique abaixo do previsto, poderá gastar mais do que arrecada. Em situações normais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda tais ações no caso de descumprimento do limite. (Com informações do JC Online. CONFIRA)