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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 11 de março de 2013


A partir do próximo dia 27 de maio, as
prefeituras de Municípios com menos de 50 mil habitantes terão que divulgar
todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na
Internet. É o que dispõe a Lei Complementar nº 131/2009, mais conhecida como
Lei da Transparência.

Desde 2010, todo e qualquer cidadão
tem o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive ter acesso
às folhas de pagamento. Na prática, o acesso a estes dados direciona para o
alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança
e demais áreas. 

As prefeituras de Municípios maiores,
como Garanhuns, já estão obrigadas a cumprir a Lei desde maio de 2010. Já as
prefeituras com menos de 50 mil habitantes, como é o caso da maioria dos
Municípios que compõem o Agreste Meridional, tiveram quatro anos para se
adaptar à exigência de divulgação das informações. 

Na teoria, a Lei prevê que a
prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União
suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade
administrativa. Todavia, na prática pouquíssimos Municípios cumprem a Lei. Os
órgãos de fiscalização são: a Controladoria Geral da União (CGU), na esfera
Federal; o Tribunal de Contas, no Estado, e a Câmara de Vereadores, no
Município. Caso seja provocado, o Ministério Público também pode intervir,
obrigando o cumprimento da Lei.

As Prefeituras
devem usar os sites oficiais para divulgar as suas informações. Aqui em Pernambuco,
os sites tem a seguinte terminação: .pe.com.br. Algumas cidades editam Jornais
Oficiais, em que publicam, entre outras matérias, o nome e o cargo ocupado por
cada servidor municipal, além de dados orçamentários. A periodicidade desses impressos
geralmente é mensal. Vale ressaltar que qualquer cidadão pode ter acesso as
informações das Prefeituras, haja vista serem de interesse público.