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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 13 de março de 2013

O
governador Eduardo Campos sancionou a Lei 14.921/2013, que institui o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). O projeto, de iniciativa
do Poder Executivo estadual, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, no
último dia 7, e entrou em vigor, ontem (12), com a publicação no Diário Oficial
do Estado.

O Executivo ainda terá o prazo de 30 dias para definir, através de decreto, a
regras para execução da lei, especialmente em relação aos procedimentos a serem
observados para a transferência de recursos e a prestação de contas.

Lançado no final de fevereiro, durante o encontro Juntos por Pernambuco, que
reuniu prefeitos de todo o Estado, em Gravatá, o FEM é um mecanismo de natureza
financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração. Ele terá como
finalidade apoiar os planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de
infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento
social, meio ambiente e sustentabilidade.

De acordo o texto da lei, serão consideradas receitas do FEM as doações
orçamentárias do Estado; as contribuições de pessoas físicas e jurídicas, bem
como de entidades e organizações públicas ou privadas; os rendimentos de
aplicações financeiras de seus recursos, realizados na forma da lei; os valores
provenientes da devolução de recursos relativos a planos que apresentem saldos
remanescentes, mesmo que oriundos de aplicações financeiras; os saldos de
exercícios anteriores e outras receitas que venham a ser legalmente destinadas.
Ao final de cada exercício financeiro, os recursos depositados do FEM que não
forem utilizados deverão ser transferidos para o exercício financeiro
subsequente.

A lei ainda institui o Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal,
responsável pela aprovação dos planos de trabalho de cada município, que será
presidido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, também responsável pela
gerência do FEM. O comitê ainda será composto pelas secretarias de Saúde,
Educação, Cidades, Transportes, Recursos Hídricos e Energéticos, Meio Ambiente
e Sustentabilidade, Agricultura e Reforma Agrária, e Defesa Social.

As prefeituras deverão criar fundos de investimentos nas respectivas áreas, que
serão constituídos pelos recursos oriundos do FEM e de outras fontes. Aquele que
não realizar, efetivamente, o seu plano de trabalho ficará sujeito às sanções
cabíveis. Em caso de irregularidade, o Município ficará impedido de receber os
recursos, até a devida regularização.