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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 09 de maio de 2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE) julgou irregular um compromisso de ajuste de conduta firmado entre o TCE
e a Prefeitura de Terezinha, pelo prefeito Alexandre Martins (PR), no exercício
de 2011 (Processo TC N. 1106355-5).  O relator do processo foi o conselheiro
Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana
Laureano.



De acordo com o relator, apesar de ter passado 900
dias da assinatura do Compromisso, o Prefeito não realizou concurso público,
valendo-se desde o ano de 1999 do instituto das contratações temporárias que
deve ser adotado pelas prefeituras para suprir deficiências de pessoal em
situação de exceção. Por essa razão, foi aplicada ao gestor uma multa no valor
de R$ 14.726,60. Ainda ficou determinado o seguinte: Que o prefeito de
Terezinha realize concurso público no município no prazo máximo de 90 dias, a
partir da publicação desta decisão proferida pela Segunda Câmara; Encaminhamento
dos autos do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação
junto ao Ministério Público Estadual e que deve ser j
untada da decisão deste processo à prestação de contas
de Terezinha de 2012.



O valor da multa deverá ser revertido em favor
do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE aos 15
dias do trânsito em julgado desta decisão. (Fonte: TCE)