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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 22 de maio de 2014

A
Prefeitura de Garanhuns, através do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais, emitiu a seguinte Nota quanto ao assunto
abordado na reportagem (MEDIDA DE IZAÍAS REDUZ LICENÇA MATERNIDADE E
DESAGRADA SERVIDORES MUNICIPAIS –
http://www.blogdocarloseugenio.blogspot.com.br/2014/05/medida-de-izaias-reduz-licenca.html
):

“A licença maternidade é um direito da
servidora pública municipal previsto no inciso XVIII, do art. 7º da
Constituição Federal, com duração de 120 dias. Este direito é custeado pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Garanhuns, nos
termos determinados pelo artigo 17 da Lei 2.996/2000, com redação dada pela Lei
Municipal n° 3791/2011, sendo o IPSG obrigado a somente conceder os benefícios
de acordo com aqueles concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS, conforme estabelece o art. 5º da Lei Federal n° 9.717/98 e art. 71 da Lei
n° 8.213/91.
A Lei Municipal n° 3891/2013, confeccionada
na atual gestão, mais precisamente no seu art. 41, estabeleceu que a
licença-maternidade é de 180 dias consecutivos, aumentando em 60 dias esse
benefício para as servidoras municipais gestantes, uma vez que até 09 de abril
de 2013, o direito à licença-maternidade era apenas de 120 dias, portanto, o
atual governo aumentou esse benefício em favor das mulheres.
No entanto, após a entrada em vigor da Lei
Municipal n° 3891/2013, que concedeu a licença maternidade em 180 dias, o
Município de Garanhuns foi notificado pelo Ministério da Previdência, através
da Notificação de Irregularidade n° 16/2013, apontando irregularidade no
critério e regra de concessão, cálculo e reajustamento do benefício da licença
maternidade, que está sendo concedida em quantitativo maior do que aquele
estabelecido pelo INSS, que é de 120 dias.
Nesta notificação o MPS deu o prazo de 180
dias para o Município modificar as suas normativas igualando o benefício de
licença maternidade ao previsto no art. 71 da Lei Federal n° 8.213/91, sob
condições de sofrer penalidades, sendo considerando irregular perante o MPS,
não tendo o direito de receber o Certificado de Regularidade
Previdenciária – CRP, o que poderia trazer grandes prejuízos para a
municipalidade, que fica impedida de receber recursos federais se não estiver
regular e de posse do referido certificado.
Cumprindo as determinações do Ministério da
Previdência, que tem poderes de fiscalização e determinação, o Município de Garanhuns foi
obrigado a enviar para Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que originou a Lei
n° 3977/2014, voltando a licença maternidade  ao quantitativo de 120 dias
consecutivos
, como era previsto antes da Lei n° 3891/2013, sancionada em
09/04/2013, portanto, o atual governo visando o bem estar das suas servidoras
gestantes, tentou melhorar o benefício, mas foi impedido pelo Ministério da
Previdência por conta das determinações contidas nas Leis 8.213/91 e 9.717/98.

IMPORTANTE! – O Ministério da Previdência Social, nos termos determinados pela Lei n° 9717/98, é a instituição competente para intervir e
fiscalizar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Garanhuns, inclusive analisando, aprovando ou reprovando as normas
previdenciárias confeccionadas pelo Município.
(Assessoria de
Imprensa)“.