BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 11 de novembro de 2014
A Segunda Câmara
do TCE julgou irregulares na sessão desta terça-feira, dia 11, as contas, do exercício financeiro de 2006, do
ex-prefeito e ordenador de despesas de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira, bem como de
Karinny Albuquerque, engenheira civil, à época, a serviço da municipalidade.
Foi imputado um
débito no valor de R$ 574.345,50 ao ex-prefeito, solidariamente com o então
secretário de serviços públicos, Jones Rodrigues Sena Filho e a empresa Locar
de Engenharia Ambiental e no valor de R$ 96.076,60 ao ex-prefeito
solidariamente com a Locar e a engenheira, Karinny Albuquerque.
Os débitos
mencionados deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia
subsequente ao das contas ora analisadas e recolhido aos cofres públicos no
prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
De acordo com o
auditor substituto e relator do processo, Marcos Flávio, cujo voto foi aprovado
à unanimidade e com a concordância do procurador de contas, Gilmar Severino de
Lima, motivaram a rejeição das contas as seguintes irregularidades: excesso de
R$ 123.582,76 no contrato de limpeza urbana, com dispensa de licitação, nº
018/2005; superfaturamento no contrato de limpeza urbana nº 063/2006 e excesso
no valor de R$ 96.076,60 no contrato de limpeza urbana nº 202/2006.
A
Câmara deixou de aplicar multa ao ex-prefeito pelo fato de o processo encontrar-se
no TCE há mais de cinco anos. (Com informações do Portal do Tribunal de Contas de Pernambuco)