BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 08 de fevereiro de 2015
O
Município de Lajedo deve organizar um Concurso Público. Essa é a recomendação
do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), publicada recentemente no Diário
Oficial e no site daquele Órgão de Fiscalização.
Segundo
o Portal do TCE, a sua Primeira Câmara julgou ilegais 265 contratações
temporárias, para provimento de diversas funções, realizadas pela Prefeitura de
Lajedo no exercício de 2013. O Relator do processo, que teve o seu voto
aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o
conselheiro João Campos.
De acordo com o seu voto, mesmo após a análise
da defesa do Governo Municipal, ficou constatado que a Prefeitura realizou
contratações temporárias para funções de natureza permanente, que devem ser
preenchidas por Concurso Público. Por essa e outras razões, as contratações
foram julgadas irregulares e os seus registros foram negados.
O
Relator João Campos ainda fez as seguintes recomendações a Prefeitura de
Lajedo:
1. Que proceda ao levantamento da necessidade de
pessoal para que, revelando-se necessário o provimento de pessoal permanente no
âmbito da Prefeitura Municipal, seja promovido o devido concurso público;
2. Que faça a devida seleção pública
simplificada em contratações temporárias futuras;
3. Que sejam tomadas as providências para
reconduzir as despesas de pessoal aos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. (Com
informações do Site Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco)
O Blog do Carlos Eugênio está a disposição da Prefeitura de Lajedo para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem.