O Prefeito de Correntes, Hugo
da Bahia (PSB) decidiu instaurar um Processo
Administrativo Disciplinar para apurar uma Denúncia quanto ao uso indevido de um
Veículo pertencente aquele Município.
“Também adotamos
um Processo Administrativo para apurar o fato de uma Agente de Saúde que teria
aplicado a vacina (contra a COVID-19) em uma pessoa que não estava no grupo de
prioridades. E todas as medidas cabíveis serão tomadas de forma administrativa
e vamos encaminhar o Ministério Público. No caso do veículo, todas as medidas
cabíveis serão tomadas caso qualquer Servidor cometa algo ilegal em suas funções”,
garantiu o Secretário, que também é ex-prefeito do Município, tendo governado Correntes
entre os anos de 2013 e 2020. (Com imagens
do Blog Agreste em Alerta)
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A POSIÇÃO DO SECRETÁRIO EDIMILSON DA BAHIA:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 232/2021-GP
EMENTA: “Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para
Apurar Fatos Referente à Denúncia de Uso Indevido de Bem Público e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES – Estado de
Pernambuco, “Com a Graça de Deus e a Vontade do Povo”, no uso de
suas atribuições legais, considerando a Lei Orgânica Municipal; considerando a
Lei Municipal nº. 304, 09 de maio de 2002, Art. 193 e 194;
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica aberto
Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos referentes a denúncia de
uso indevido do Bem Público, em que a Servidora Efetiva, a Sra. MARIA
LÚCIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº. 00158, inscrita no CPF nº.
623.337.554-15, portadora do RG nº. 3.307.153 SSP/PE, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na Sede, Correntes–PE, é o Réu no Processo.
Art. 2º – Nomear 03
(Três) membros para compor Comissão de Processo Administrativo
COMISSÃO:
Presidente
ADELMÁRIO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR – matricula nº.
00928 – Secretário de Municipal de Educação;
Secretária
ELBA MARIA GOMES SOUZA – matricula.
00404 – Diretora de Assistência Hospitalar
Membro
MARCONES ANANIAS CABRAL – 00945 –
Auxiliar de Serviços Gerais
Parágrafo Único: Determinar que
seja concluído o Processo Administrativo Disciplinar no prazo de 30 (Trinta)
dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (Trinta) dias caso necessário para
finalizar o processo.
Art. 4º – Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, em 01 de março de
2021.
HUGO CESAR GOMES GALVÃO
Prefeito
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/03/2021.