BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 01 de agosto de 2016

O Ministério
Público Federal (MPF), em Garanhuns, obteve na Justiça Federal decisão que
atende parcialmente um pedido para reduzir a demora na realização de perícias
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o consequente atraso na
concessão de benefícios previdenciários. 

A avaliação de
incapacidade por que passam os beneficiários são realizadas para concessão dos
benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a
incapazes e benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência. Na
decisão, a Justiça obriga o INSS a implantar, nas agências da Previdência
Social nos municípios abrangidos pela 23ª Vara Federal o denominado
“Projeto PP”, um modelo simplificado de reconhecimento do direito à
prorrogação do Auxílio Doença, para garantir que o tempo de espera de
atendimento não seja superior a 45 dias. 
O “Projeto
PP” foi proposto pelo INSS no decorrer do processo judicial, para atender
parcialmente as exigências feitas na ação do MPF. No entanto, de acordo com as
apurações, não foi posto em prática, uma vez que foi constatado que as perícias
estavam sendo agendadas para prazos que ultrapassavam seis meses. O projeto
prevê que uma parte dos benefícios por incapacidade não precisariam passar por
perícia médica, com seu deferimento a cargo de servidor administrativo, após
análise de documentos e atestado médico.

Nos casos de incapacidade,
a Justiça obriga o INSS a realizar as perícias na mesma agência previdenciária
onde foi feito o requerimento. Caso a perícia não seja realizada no prazo de 45
dias, a autarquia fica obrigada a acatar o pedido de início ou continuidade do
benefício, diante da apresentação de laudo médico particular, emitido por
profissional credenciado ao SUS. Os casos indeferidos deverão ser devidamente
justificados pelo INSS. A autarquia também deverá cadastrar, em 90 dias,
médicos do SUS para subsidiar a realização das perícias.



Municípios abrangidos pela sentença: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão,
Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba,
Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá,
São Bento do Una, São João e Terezinha.
(Com
informações do Diário de Pernambuco. CONFIRA)