O Ministério
Público Federal (MPF), em Garanhuns, obteve na Justiça Federal decisão que
atende parcialmente um pedido para reduzir a demora na realização de perícias
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o consequente atraso na
concessão de benefícios previdenciários.
Nos casos de incapacidade,
a Justiça obriga o INSS a realizar as perícias na mesma agência previdenciária
onde foi feito o requerimento. Caso a perícia não seja realizada no prazo de 45
dias, a autarquia fica obrigada a acatar o pedido de início ou continuidade do
benefício, diante da apresentação de laudo médico particular, emitido por
profissional credenciado ao SUS. Os casos indeferidos deverão ser devidamente
justificados pelo INSS. A autarquia também deverá cadastrar, em 90 dias,
médicos do SUS para subsidiar a realização das perícias.
Municípios abrangidos pela sentença: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão,
Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba,
Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá,
São Bento do Una, São João e Terezinha. (Com
informações do Diário de Pernambuco. CONFIRA)