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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 14 de junho de 2017

 
Uma análise
de licitação realizada pelo Tribunal de Contas, na Prefeitura de
Águas Belas, em fevereiro, resultou na economia de aproximadamente 3,6
milhões de reais aos cofres daquele Município. O objetivo foi
avaliar o edital da Concorrência nº 001/2017, destinado à contratação de
empresa especializada para prestação de serviços e gerenciamento do transporte
escolar no Município.
Durante a auditoria, que teve
como relator o conselheiro Marcos Loreto, a equipe técnica da Gerência de
Auditorias de Obras Municipais do
TCE, identificou irregularidades no edital publicado em
janeiro, que poderiam prejudicar a transparência e a economicidade da
licitação.
IRREGULARIDADES – Diante
dos fatos apontados pelo relatório do TCE foi possível identificar
um sobrepreço na composição das rotas do transporte escolar,
parte fundamental do projeto básico, que demonstraram a
adoção de parâmetros acima dos praticados pelo mercado, aumentando significativamente os valores dos serviços a
serem licitados.
Além disso, o próprio projeto
e o Termo de Referência deixaram de atender aos requisitos mínimos
estipulados pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a exemplo
da definição da capacidade dos veículos para o transporte,
essencial para a elaboração da composição de preços. Com isso,
os excedentes evidenciados pela planilha orçamentária nos itens
de ‘consumo de combustível’ e de ‘depreciação dos veículos’ atingiriam R$
733.963,10, somente para 2017. Caso a administração de Águas
Belas prorrogasse a contratação por até 60 meses, como prevê a Lei
8.666/93 para os serviços de uso continuado, esse
valor chegaria a R$ 3.669.815,50.
A auditoria também
constatou que o edital não previa a visita técnica, que permite
aos licitantes conhecer as condições das rotas, para melhor
subsidiar a elaboração de suas propostas. Essa ausência pode prejudicar o
dimensionamento adequado dos custos, acarretando em propostas imprecisas e em
aditivos contratuais para compensação dos custos não identificados no projeto
básico. Por fim, verificou-se também que o processo licitatório não se
encontrava devidamente numerado, como determina a Lei 8.666/93 (art. 38),
comprometendo a confiabilidade do processo.

RESULTADOS – Em
atendimento às recomendações do Tribunal, encaminhadas mediante
ofício de esclarecimentos, a Comissão Permanente de Licitações e o
procurador geral do Município de Águas Belas suspenderam o certame para promover
os ajustes necessários e sanar as irregularidades. Um novo edital,
contemplando as recomendações do TCE, foi publicado no Diário Oficial do
dia 11 de maio. (Com informações do
site oficial do TCE-PE. CONFIRA)
     
      
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