De acordo com o representante
do Ministério Público, não há qualquer impedimento ao aproveitamento dos que
foram aprovados e classificados no Concurso. No entendimento do Promotor, embora
não tenham sido chamados para o Curso de Formação, os 49 candidatos que buscam
na Justiça o suposto direito, não foram eliminados do Concurso e podem ser
convocados para prestar a última etapa do Certame. Ainda segundo o Dr. Domingos
Sávio, com a medida, o Município passaria a cumprir a Lei Federal nº 3022/2014,
que prevê quantidades máximas e mínimas de integrantes da Guarda Municipal a
depender da população. Pela Lei, segundo o Promotor, Garanhuns deveria ter no mínimo
200 Guardas Municipais, todavia, possui, atualmente, 159 profissionais em seu quadro
funcional.
Em decisão publicada no último
dia 21 de junho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender
uma liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor dos 49
candidatos ao cargo de Guarda Municipal para participação no curso de formação.
O pedido ao TJPE foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou
inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao
Município. “Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa
por etapa e seu limite no número de Guardas aptos, a decisão também causaria
diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que
seria necessário planejamento e execução do referido treinamento”, registrou a
Prefeitura, em trecho de material enviado a Imprensa pelo setor de Comunicação
Social.