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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 12 de julho de 2017

Depois da tragédia
registrada ontem, dia 10, aqui em Garanhuns, quando um dos blocos de um prédio
residencial desabou na rua Desembargador João Paes, no bairro Aloísio
Pinto, deixando um saldo de dois mortos e dois feridos, os outros dois blocos restantes
do conjunto também foram interditados. A área da edificação que
desabou também está passando por perícia da Polícia Civil de Pernambuco. A
informação foi repassada a Imprensa pela Prefeitura de Garanhuns.


Ainda de acordo com a
Prefeitura e segundo informações repassadas pelo coordenador da Defesa Civil do
Município, o engenheiro Thiago Amorim, foi realizada, há cerca de seis anos, uma
inspeção predial na edificação que desabou. Na ocasião, segundo Amorim, foi
solicitado ao responsável pelo imóvel que procedesse alguns itens de manutenção
da edificação com o objetivo de conservar e recuperar a sua capacidade
funcional. O procedimento está previsto na Norma Técnica Brasileira nº
5674/1999, que informa, sugere e obriga a todo e qualquer proprietário de
edificação a proceder com a referida manutenção da edificação. Ainda de acordo
com o Engenheiro, após o período, não foi informado formal nem informalmente
nenhum pedido de vistoria do Engenheiro Técnico responsável pela edificação. Diante
do ocorrido, o município de Garanhuns está realizando a abertura de
procedimento interno com o objetivo de levantar toda a documentação relativa à
execução da obra e sua regularidade.

ASSISTÊNCIA AS VÍTIMAS – E a Prefeitura
de Garanhuns, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
(SASDH), vem dando apoio social, psicológico e jurídico às famílias das vítimas
da tragédia de ontem no bairro Aloísio Pinto.


Segundo o Governo de Garanhuns, as famílias com algum tipo de
necessidade para auxílio estão sendo encaminhadas pela Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil (Compdec) para a Assistência Social. Já os familiares das
Vítimas que moravam no prédio, receberão auxílio financeiro para locação de
nova moradia, com validade de três meses, podendo ser prorrogado de acordo com
avaliação técnica. Uma equipe de assessoria jurídica também está disponível para
avaliar cada caso e encaminhá-lo para a melhor resolução.



Já às famílias residentes
nos prédios vizinhos, interditados por medida de segurança, vêm sendo encaminhadas
para a casa de familiares – com o apoio da Secretaria de Infraestrutura, que
disponibilizou veículos. Já aquelas que não tiverem abrigo, terão acesso ao
aluguel social por um período de até três meses.
(Com informações de Cloves Teodorico/SECOM/PMG)