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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 27 de outubro de 2017

 
Com 10 votos a favor, 2
contrários e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Garanhuns aprovou, em
segunda votação, o Projeto de Lei nº 030/2017, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que disciplina a condução de cães em Garanhuns. A apreciação da
matéria aconteceu na reunião ordinária do último dia 25.

De acordo com a Nova Legislação, os cães não mais serão tratados com
termos “Raças Perigosas” e sim pelo porte de cada animal: pequeno, médio,
grande ou gigante. Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado na Câmara, a
condução de cães, de médio, grande e gigante porte só poderá ser feita, em
ambientes públicos, tais como: Parques, Logradouros e vias públicas com grande
aglomeração de pessoas, por pessoa maior de 18 anos, obrigatoriamente, com
observâncias de regras como a utilização de Guia de condução com no máximo um
metro de comprimento; enforcador e focinheira. Já os cães de pequeno porte,
aqueles com até quarenta centímetros de altura (medição das patas até os ombros
do cão), deverá ser feita, obrigatoriamente, com observâncias do uso de Coleira
ou Peitoral, juntamente com a Guia de Condução com até dois metros de
comprimento.

Vale registrar que cães das raças Rottweiler; Pit Bull; Martin
Napolitano; Fila Brasileiro; American Starfforshire; American Bandogge;
Dobermam; Great Dane (Dogue Alemão); Pastor Alemão; Pastor Caucasiano e demais
Pastores; Boxer; Presa Canário; Malamute do Alaska; Chow Chow; Husky Siberiano;
Tosa Inu; Cane Corso; Bull Terrier; Rhodesian Ridgeback; Dogo Argentino; Boer
Boel; Gull Dong; Basenji; São Bernardo; Buldogue Americano; Dogue Canário;
Akita e Akita Inu; Lobo Híbrido; Dogo Canário; Buldogue Campeiro e Dogue de
Bordéus, mesmo tendo até 40 centímetros de altura, deverão observar as mesmas
normas de condução dos cães considerados de médio, grande e gigante porte, ou
seja: utilização de Guia de condução com no máximo um metro de comprimento;
enforcador e focinheira.

Ainda segundo a matéria aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal, a inobservância ou descumprimento dos itens previstos
poderão acarretar na responsabilização civil e criminal do proprietário do cão,
de acordo com as Leis Vigentes.

O
Projeto de Lei aprovado na Câmara foi fruto de consenso entre veterinários,
adestradores e criadores de cães, e de membros dos Poderes Executivo e
Legislativo (saiba mais clicando AQUI ou AQUI).
A nova legislação, após sancionada pelo Prefeito
Izaías Régis (PTB), revogará as Leis nº 3674/2009 e 4413/2017, que atualmente
regulamentam a conduta, mas que apresentavam obrigatoriedades de execução
inviável para criadores e para os órgãos de fiscalização do Município.
Clique AQUI para conferir o Projeto de Lei aprovado na Câmara na Integra.