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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 19 de abril de 2018

Sancionada em dezembro com o
objetivo de endurecer as punições para motoristas que cometem crimes de
trânsito sob efeito de álcool e drogas, a Lei nº 13.546 entra em vigor hoje. A
legislação prevê pena maior para quem matar ou ferir gravemente outras pessoas.
Além disso, os infratores serão encaminhados ao Judiciário, não podendo pagar
fiança imediatamente.

Apesar de consideradas como avanços,
as medidas são vistas como tímidas por quem convive com a impunidade. Isso
porque a nova Lei ainda caracteriza o crime de trânsito como culposo, quando
não há intenção de matar ou ferir. Agora, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
determina pena de reclusão de 5 a 8 anos para homicídios. Antes, previa a
detenção de 2 a 4 anos, com possibilidade de pagamento de fiança arbitrada pela
autoridade policial. Com a mudança, os infratores serão encaminhados para
audiências de custódia e caberá ao juiz arbitrar ou não fiança. Em casos de
lesão corporal, a nova pena vai de 2 a 5 anos de reclusão. Antes, a detenção
era de seis meses a dois anos.


“É uma mudança significativa,
porque a forma de penalização ficou severa. Saímos do sistema de detenção para
o de reclusão, onde o apenado começa a cumprir pena no regime fechado”, explica
o consultor jurídico e professor da Faculdade de Boa Viagem, Carlos Sobral.



Entre os avanços está a
punição para o uso de outras drogas, incluindo medicamentos que alterem
percepção, consciência e comportamento. A lei ainda pune motoristas envolvidos
nos chamados “pegas”. “É importante lembrar que a pena continua a mesma para
quem for flagrado pela fiscalização dirigindo embriagado. A mudança só se
aplica a casos com vítimas”, lembra Fábio Bagetti, coordenador-executivo da Lei
Seca no Estado. O valor da multa, considerada gravíssima, continua R$ 2.934,70.


O problema da legislação é que
ela continua interpretando o crime de trânsito como culposo. De acordo com o
Código Penal, a punição para esse tipo de delito pode ser convertida em penas
alternativas. “Era justamente isso que precisava ser mudado. O homicídio
precisa ser visto como doloso (quando há intenção de matar)”, critica Débora
Conceição, tia de Adriano Francisco dos Santos, 19, atropelado e morto em 2016
por um motorista alcoolizado, junto com a amiga Isabela Cristina de Lima, 26,
em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. “Não pode se tratar como crime culposo. Quem
bebe e pega um carro assume o risco de matar”, chamou a atenção Débora
Conceição, que ainda hoje toma antidepressivos para dormir, enquanto “o motorista
assassino dorme tranquilamente”.
(Com
informações a arte do Jornal do Commercio. CONFIRA)