BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 08 de maio de 2018
O deputado Estadual Júlio
Cavalcanti (PTB) criticou, durante a sessão da última quarta-feira, dia 2, na
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o valor cobrado pela taxa de
vistoria para a transferência de propriedade de veículos nas empresas
credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Enquanto nos postos do Órgão a taxa é de R$ 47,77, nelas é de R$
150.
“Milhares de condutores, que
não suportam mais pagar tanto imposto, terão que arcar com as contas do Estado,
que não tem competência para administrar a máquina pública e terceiriza os
serviços”, afirmou o petebista.
A medida foi anunciada na
semana passada. A partir de agora, a vistoria pode ser feita tanto nas empresas
credenciadas quanto nas unidades do departamento de trânsito. É feita a
identificação do veículo, para tentar combater roubo e furto dos veículos, além
da avaliação das condições de conservação dele e verificação de legitimidade e
autenticidade da documentação. Quando o serviço for feito pelas empresas,
é necessário agendar um atendimento e apresentar o laudo ao Detran-PE. Segundo
o Órgão, o objetivo é de dar mais celeridade ao processo de transferência de
propriedade de veículos.
Em texto publicado no site do
Detran-PE na última semana, o presidente do órgão, Charles Ribeiro, afirmou que não houve
aumento de taxa, mas, sim, a prática de uma lei elaborada e aprovada por
unanimidade, em 2015, pela Assembleia Legislativa. A justificativa dele foi
criticada pelo deputado Antônio Moraes (PP). “Não foi correta a forma como
ele explicou a medida. Fui questionado várias vezes. O presidente do Detran
deveria ter justificado a mudança, e não ter dito que a responsabilidade é do
Legislativo”, afirmou.
A POSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO – Por determinação do Governador
Paulo Câmara ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE,
está sendo publicada amanhã, dia 8, a Portaria nº 3234/2018, assinada pelo
Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, contendo a adequação dos
valores na execução dos Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular
– SPVIV.
Todas as entidades privadas
credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de identificação
veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual
Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015, para a Taxa de Fiscalização e Utilização
de Serviço Público – TFUSP, correspondente a vistoria por veículos até 9
lugares ou 3500kg, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9
lugares ou mais de 3500kg, o valor de R$ 58,76.
De acordo com o Governo do Estado,
o objetivo da ação é assegurar aos usuários a proporcionalidade entre os
valores praticados nos serviços de vistoria pela SPUIV sejam idênticos aos
praticados na sede e em postos de serviços do DETRAN-PE.