A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta terça-feira, dia
18, novo Decreto Municipal com medidas para conter o avanço da COVID-19 no Município.
O Decreto nº 043/2021 terá validade a partir desta quarta-feira, dia 19, até o
término da vigência do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O
documento ratifica os efeitos da determinação do Governo de Pernambuco e amplia
algumas providências.
As Feiras Livres funcionarão até as 13h e só será
permitida a comercialização de frutas, verduras, carnes, frios, tubérculos,
cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza. Fica proibida a venda de
bebidas alcóolicas e o consumo de qualquer alimento ou bebida. As decisões em
relação às feiras terão validade até o próximo dia 20 de junho.
Sobre o transporte público coletivo, o Decreto Municipal
permite apenas passageiros sentados, de acordo com o número de poltronas de
cada veículo. A medida é válida para ônibus de pequeno, médio ou grande porte.
Os usuários só poderão ter acesso ao transporte utilizando máscara.
O Decreto também determina a suspensão de aulas
presenciais em creches, escolas, educandários e instituições de Ensino
Superior, sejam elas públicas ou privadas. Fica autorizado, no entanto, o
funcionamento dos departamentos administrativo e de pessoal, de segunda à
sexta, das 8 às 12h.
Equipamentos de lazer, como os Parques Euclides Dourado e
Ruber Van Der Linden (Pau-Pombo) funcionarão somente de segunda à sexta, das 6
às 18h. Aos sábados, domingos e feriados serão fechados.
O documento também define sobre o funcionamento de
atividades econômicas em Garanhuns, de acordo com cada categoria. Confira:
– MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERRARIA, ESTIVAS, TINTAS
E/OU INSUMOS PARA PINTURA E FERRO OU FERRAGEM: segunda à sexta das 7 às
15h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
– CONFECÇÕES, CALÇADOS, JOIAS, BIJUTERIAS, TECIDOS,
AVIAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, ÓTICAS, COSMÉTICOS E
PERFUMARIA: segunda à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados, domingos e
feriados;
– ESCRITÓRIOS COMERCIAIS E ESTABELECIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: segunda à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados,
domingos e feriados;
– EMPRESAS LOCALIZADAS EM GALERIAS COMERCIAIS, QUE NÃO
TENHAM ATIVIDADES RELACIONADAS A BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE
CONVENIÊNCIA OU SIMILARES: segunda à sexta das 10 às 18h; fechando aos
sábados, domingos e feriados;
– RAÇÃO ANIMAL, PETSHOPS E PRODUTOS VETERINÁRIOS: segunda
à sexta das 8 às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
– LANCHONETE, LOJA DE CONVENIÊNCIA, DELICATESSENS,
BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES: segunda à sexta das 10 às 18h; fechando
aos sábados, domingos e feriados;
– MERCEARIA, SUPERMERCADO E PADARIA: segunda à
sexta das 6 às 20h; sábados, domingos e feriados das 6 às 18h; e
– COMPRA E/OU VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM GERAL E
MOTOCICLETAS OU QUE DISPONIBILIZEM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS PARA LOCAÇÃO: segunda
à sexta das 9 às 17h; fechando aos sábados, domingos e feriados.
Para as empresas que tenham objeto de atividades
econômicas não citadas neste Decreto Municipal, ficam valendo as determinações
do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021. O documento na íntegra pode
ser baixado clicando AQUI ou no portal da Prefeitura de Garanhuns (www.garanhuns.pe.gov.br).