Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite dessa terça,
“afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a
pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade física” do
ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da escolta e do
próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que
indeferiu o pedido administrativo”. “É necessário que se rememore que
o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta
depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não podendo ser
realizada de inopino”, registrou a Força Tarefa.
DECISÃO DA POLÍCIA FEDERAL – Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara de
Execuções Penais, o superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano
Flores de Lima, levou em consideração a “indisponibilidade do transporte
aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos
ritos post mortem de seu irmão”.
“Caso fosse disponibilizado tanto
aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o
ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de
aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o
que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção
de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima no ofício. (Com informações de o Estadão Conteúdo)