O eleitor também deve estar
atento ao fato que a Carteira de Habilitação e o passaporte não serão aceitos; bem
como que em caso de pessoa casada ou divorciada, a apresentação da certidão de
casamento é obrigatória. “Em caso de revisão, não será obrigatória a prova de
domicílio caso o eleitor tenha votado nas duas últimas eleições que antecederam
a data do requerimento, considerando-se, para esse fim, 1º e 2º turnos como
eleição única”, registra a convocação judicial, que complementa: “os documentos
comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge,
filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa
situação, sendo, obrigatoriamente, originais”.
É importante registrar que o não
comparecimento implicará no cancelamento do Título de Eleitor, acarretando uma
série de restrições para o cidadão, tais como: regularização do CPF;
recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo Governo Federal; realização de
matrícula em instituição de ensino superior; posse em cargo público; participação
de concorrência pública, obtenção/renovação de passaporte, empréstimos em
instituições financeiras públicas, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal e Banco do Nordeste, dentre outras.