BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 18 de junho de 2019
Os Deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia
mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com
o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro
poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves
a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Na Câmara dos Deputados, parlamentares contrários à volta da franquia
alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria
o aumento das passagens. Os deputados que votaram a favor da volta da
franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a
cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.
O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que
a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões
de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não
existe previsão da emissão de outra medida provisória. A partir do veto o tema
continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). (Com informações do JC Online. CONFIRA)