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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 25 de agosto de 2019

Projeto de lei apresentado
pelo deputado Estadual Alvaro Porto (PTB) na Assembleia Legislativa quer fazer
valer a Constituição Federal no que diz respeito à proibição do uso de
tributo para confiscar bens de contribuintes. O objetivo específico é impedir que automóveis
com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado
sejam retidos, apreendidos ou recolhidos com efeito confisco. Se
aprovado, o Projeto evitará, por exemplo, que trabalhadores sejam penalizados
pelo comprometimento da mobilidade e, em muitos casos, pela interdição do
instrumento que garante o seu ganha-pão.
Segundo o artigo 150
da Constituição, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, sendo cristalino o
entendimento de que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens
do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”. A
partir disso, o projeto conclui que a vedação deve ser válida também
para o caso de apreensão de veículos inadimplentes.  Efetivando este
mandamento, a prática ficará, portanto, proibida em Pernambuco.
Em abril deste ano foi
noticiado que o Governo de Pernambuco notificou mais de 167 mil motoristas que
acumulavam débitos entre 2015 e 2018, comunicando-os que, caso não
regularizassem a situação, teriam o veículo apreendido. Mas o projeto de lei
destaca que, além do artigo constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) já
se manifestou acerca do efeito de confisco e decidiu por, pelo menos três
vezes, pelo impedimento da apreensão de bens por parte do Estado com o fim de
receber tributos.
Diante desse contexto, o
projeto de Porto propõe a alteração da Lei nº 10.849 (19 de dezembro de 1996), que
ganhará o seguinte parágrafo único: “É vedada a retenção, apreensão ou
recolhimento de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA, exceto se
existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº
9.503/97.” Condutores que tiverem outras irregularidades junto Departamento de
Trânsito (Detran) não serão beneficiados.

O texto destaca que a apreensão do veículo por falta do pagamento de IPVA, ou
de qualquer outro tributo, trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do
Estado. Observa ainda que tal conduta pode acarretar dor e sofrimento em quem é
coagido a pagar.  Isso porque há casos em que a multa por atraso
chega a 100%, o que estoura orçamentos e impossibilita o
pagamento.   “Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana,
sobretudo no atual ciclo de crise econômica em que o Estado de Pernambuco
possui um dos maiores números de desempregados do país”, sublinha Porto. 

O projeto está na Secretaria Geral de Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
de onde sairá para tramitação nas comissões da Casa. De acordo com Álvaro
Porto, a expectativa pela aprovação é alta, uma vez que a iniciativa busca
proteger o cidadão do efeito confiscatório pretendido pelo Estado. Além disso,
ele lembra que textos similares já foram aprovados pelas Assembleias de Goiás,
Rio de Janeiro, Bahia, já sendo lei em Santa Catarina e Tocantins.