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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 04 de maio de 2020

O Governo Municipal emitiu,
nesta segunda-feira, dia 4, um novo decreto que autoriza o funcionamento, com
restrições, das óticas em Garanhuns. A nova medida é válida a partir desta
terça-feira, dia 5, e segue as determinações e recomendações da Classificação
Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que inclui o segmento de óticas no
comércio de produtos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos e artigos médicos.

Desta forma, fica permitido o
funcionamento das Óticas no Município, desde que o atendimento interno seja
realizado através de agendamento com hora marcada, no intuito de evitar
aglomerações nos estabelecimentos, como medida preventiva à COVID-19.


O Decreto também traz diversas
recomendações aos estabelecimentos, entre elas a intensificação das ações de
limpeza, disponibilização de álcool em gel 70% ou equivalente profilático, ou
pia e sabão, para uso dos clientes; equipamentos de proteção individual para
funcionários, e adoção de estratégias que reduzam o tempo de atendimento e
métodos eletrônicos de pagamento. 
Em caso de descumprimento das recomendações,
fica autorizado, aos órgãos competentes, a apuração de eventuais práticas de
infrações sanitárias, previstas na Lei Municipal nº 3930, de 12 de setembro de
2013 (Código Sanitário Municipal).