A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Finanças, distribuiu Nota à Imprensa para informar que o recolhimento do IPTU nos Distritos de Garanhuns é legal e obrigatória, conforme “determinam a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966) e o Código Tributário Municipal – CTM (Lei nº 4.325/2016)”.
Segundo a Prefeitura, de acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional e o artigo 92 do Código Tributário Municipal, o IPTU incide sobre imóveis localizados em zonas urbanas ou urbanizáveis, caracterizadas pela existência de, no mínimo, dois melhoramentos públicos, como calçamento, abastecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública, ou proximidade de escola ou posto de saúde. “Os distritos de Garanhuns, por atenderem a esses critérios, são considerados áreas urbanizadas, estando sujeitos à incidência do IPTU”, destaca a Municipalidade.
Ainda segundo a Prefeitura de Garanhuns, a cobrança do IPTU nos Distritos apresenta valor médio de R$ 50 para o ano de 2025, a depender da área construída. “Valor que dividindo pelos 12 meses dá pouco mais de quatro reais por mês, irrisório diante do maior investimento em infraestrutura da história de São Pedro, Iratama e Miracica, como todos os moradores desses Distritos puderam comprovar nos últimos anos, e em todas as áreas da Gestão, com investimentos significativos que melhoram a qualidade de vida da população”.
Justificando o fato de a cobrança, apesar de legal, nunca ter sido efetuada, a Secretaria de Finanças registrou que, no ano passado, “a base de dados do cadastro imobiliário foi atualizada por meio de georreferenciamento, o que permitiu a inclusão de novas áreas e a atualização das características dos imóveis para fins de IPTU”.
Quanto ao fato de que nos Boletos não consta a identificação do proprietário do imóvel, tendo ao termo Ignorado no campo “Nome do Contribuinte”, o Governo de Garanhuns não se posicionou diretamente, todavia registrou que “é possível solicitar a atualização da titularidade ou das características do imóvel, mediante requerimento administrativo, disponível no Portal do Contribuinte.
Para tanto, basta acessar o endereço: www.garanhuns.pe.gov.br/sefin, e em seguida clicar em “Portal do Contribuinte”. Para retirada de dúvidas sobre a cobrança do IPTU e outras informações, o Cidadão pode comparecer ao Setor de Tributos, no prédio da Prefeitura; enviar e-mail para: [email protected] ou chame pelo WhatsApp: (87) 92000-9172. A Nota na íntegra pode ser conferida após a publicidade. (@blogcarloseugenio)
“NOTA DE ESCLARECIMENTO – Secretaria de Finanças – Município de Garanhuns
IPTU destinado aos Distritos
A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças, informa que o recolhimento do IPTU em áreas urbanizadas e urbanizáveis é obrigatória, conforme determinam a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966) e o Código Tributário Municipal – CTM (Lei nº 4.325/2016).
De acordo com o artigo 32 do CTN e o artigo 92 do CTM, o IPTU incide sobre imóveis localizados em zonas urbanas ou urbanizáveis, caracterizadas pela existência de, no mínimo, dois melhoramentos públicos, como calçamento, abastecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública, ou proximidade de escola ou posto de saúde. Os distritos de Garanhuns, por atenderem a esses critérios, são considerados áreas urbanizadas, estando sujeitos à incidência do IPTU.
Sobre a cobrança do IPTU nos distritos, é importante ressaltar que o valor médio é de R$ 50 para o ano de 2025, a depender da área construída, valor que dividindo pelos 12 meses dá pouco mais de quatro reais por mês, irrisório diante do maior investimento em infraestrutura da história de São Pedro, Iratama e Miracica, como todos os moradores desses distritos puderam comprovar nos últimos anos, e em todas as áreas da gestão, com investimentos significativos que melhoram a qualidade de vida da população.
A Secretaria de Finanças acrescenta que, no ano passado, a base de dados do cadastro imobiliário foi atualizada por meio de georreferenciamento, o que permitiu a inclusão de novas áreas e a atualização das características dos imóveis para fins de IPTU. Essa atualização observou os critérios legais vigentes, assegurando que a cobrança incida apenas sobre imóveis que se enquadram nas definições previstas em lei.
A arrecadação do IPTU é essencial para a manutenção dos serviços públicos municipais e atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a gestão equilibrada e responsável dos recursos públicos. Trata-se, também, de um compromisso com os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da isonomia, garantindo justiça fiscal e tratamento igualitário entre os contribuintes.
A Prefeitura reforça que todo cidadão tem o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, podendo contestar a cobrança de qualquer tributo municipal por meio de processo administrativo, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Também é possível solicitar a atualização da titularidade ou das características do imóvel, mediante requerimento administrativo, disponível no próprio Portal do Contribuinte. Todos os requerimentos relacionados ao IPTU devem ser realizados exclusivamente por esse canal oficial.
Para isso, basta acessar o endereço: www.garanhuns.pe.gov.br/sefin, e em seguida clicar em “Portal do Contribuinte”. O link para acesso ao documento está logo na página inicial. Dúvidas e outras informações: [email protected] ou WhatsApp: (87) 92000-9172.”