O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio da Silva, condeceu Liminar determinando que a Prefeitura suspenda imediatamente os efeitos do ato que revogou a concessão de um box localizado no Largo do Colunata, no Centro da Cidade, e que foi concedido a empresa Fabio Junio Bezerra da Silva – ME, a RDC CAPAS, permitindo que o mesmo ocupe o box de número 5, para a realização de suas atividades comerciais.
Ainda na decisão, o Magistrado determina que a Prefeitura “se abstenha de praticar qualquer ato de retaliação, perseguição, remoção indevida, abertura de processos administrativos infundados ou qualquer medida que prejudique direta ou indiretamente o impetrante, em decorrência do exercício legítimo do direito de ação” e que “seja garantida a permanência do impetrante no Box que lhe foi concedido, até ulterior decisão judicial”.
O Juiz fixou uma nova multa diária de mil reais, limitada ao teto de dez mil reais, em caso de descumprimento da decisão. Confira o Mandado de Segurança Cível nº 0001501-04.2025.8.17.2640, na integra clicando AQUI.
ENTENDA O CASO – No último dia 3, a Prefeitura de Garanhuns revogou a Permissão de Uso dos Boxes de número 5 e 27, que segundo a Municipalidade estavam fechados por mais de trinta dias.
O ato publicado no Diário Oficial foi justificado numa das Cláusulas do Termo de Permissão de Uso, assinado pelos permissionários, e que prevê como um dos motivos para a Revogação da Permissão, “o fechamento do espaço e/ou descontinuidade das atividades desenvolvidas na área permissionada, de forma reiterada ou continuada, sem prévia autorização do Município”. A medida, segundo a Prefeitura, também está prevista no Decreto Municipal nº 047/2024.
Não há informações se o Permissionário do Box número 27, identificado como Luciano Pimentel Bezerra, recorreu à Justiça para evitar a revogação da permissão de uso do Box localizado no Colunata. (@blogcarloseugenio)