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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 01 de fevereiro de 2025

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na última terça-feira, dia 28, uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto determinando à Prefeitura de Bom Conselho a suspensão do descarte irregular de lixo em um terreno localizado às margens da rodovia PE-218.

 

A medida também estabelece que a área seja isolada e sinalizada como inadequada para o descarte de resíduos, evitando que a população continue utilizando de forma indevida. Além disso, a prefeitura deve tomar providências urgentes para garantir que o lixo seja destinado apenas a um aterro sanitário licenciado.

 

 

A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização feita pela equipe da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE. O terreno vinha sendo usado como lixão pelo Município, causando danos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde dos moradores. A Prefeitura chegou a ser multada em R$ 50 mil pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e teve a licença ambiental suspensa, mas o problema persistiu.

 

 Clique na imagem para assistir o vídeo. 

 

A área chegou a ser fechada em 2023, com o lixo passando a ser depositado numa área de transbordo localizada as margens da PE-218, com remoção para o Aterro Sanitário de Iati, semanalmente, todavia o espaço voltou a receber resíduos, gerando, inclusive focos de incêndio e uma nova autuação do TCE-PE. Uma auditoria especial (Processo TC n° 25100082-5) vai apurar responsabilidades e verificar possíveis falhas dos gestores envolvidos. A Prefeitura de Bom Conselho ainda não se posicionou sobre a Medida Cautelar. (@blogcarloseugenio)