O Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), manteve a condenação do Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) e do Diretório Municipal de Garanhuns do Partido Socialista Brasileiro (PSB), por propaganda eleitoral antecipada e realização de showmício, prática proibida pela legislação eleitoral, na Convenção Partidária realizada na AGA.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 21, e rejeitou o recurso interposto por Albino e pelo PSB, confirmando a sentença anterior e aplicando uma multa no valor de R$ 10 mil reais aos envolvidos.
O processo teve início após a Federação PSDB/Cidadania ingressar com uma Representação Eleitoral, alegando que a convenção partidária do PSB em Garanhuns, realizada em agosto do ano passado, teria extrapolado os limites legais da propaganda intrapartidária.
A denúncia apontou a realização de um evento com características eleitorais, incluindo convocações públicas de eleitores, via redes sociais; uso de jingles de campanha e a presença de Artistas em um showmício, o que caracteriza infração à legislação eleitoral vigente.
Com a rejeição do recurso, a condenação definida pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, segue válida, e os representados deverão arcar com o pagamento da multa determinada pelo TRE-PE ou recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique AQUI para baixar o Processo. (@blogcarloseugenio)