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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 08 de janeiro de 2025

 

O Prefeito Saulo Maruim (PP), decretou Estado de Calamidade Administrativa no município de Brejão, e nos fundos municipais de saúde, educação e assistência social, pelo prazo de noventa dias.

 

De acordo com o Decreto nº 07/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 8, entre outras justificativas, a medida foi adotada por conta da “ausência de transição entre as Gestões, obstaculizada pela administração anterior e da deficiência de informações que se apresentam”, e diante da “ausência de arquivos e sistemas nos computadores da administração municipal, que foram excluídos e formatados, não preservando a memória administrativa pública de gestão” e visa adotar “atos administrativos urgentes para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população”.

 

 

Ainda segundo o Decreto assinado por Maruim, durante o período de emergência administrativa, fica proibida “a realização de qualquer despesa no âmbito do Poder Executivo sem a prévia e expressa autorização escrita do Prefeito”.

 

Caso seja caracterizada a “urgência para atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público”, a Prefeitura de Brejão poderá “contratar serviços e adquirir materiais”, por meio de processo licitatório na modalidade de dispensa. Saiba mais sobre o Decreto clicando AQUI.  

 

A Ex-prefeita Beta Cadengue, que atualmente é Secretária Municipal em Garanhuns, ainda não se posicionou sobre as justificativas apresentadas no Decreto nº 07/2024, que resultou na decretação do Estado de Calamidade Administrativa em Brejão.

 

 

REVOGAÇÃO DE SELEÇÃO – E o Diário Oficial de hoje, dia 8, também traz a revogação de um processo seletivo realizado pela Gestão Anterior para funções temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

 

A revogação, segundo o Decreto nº 003/2025, assinado pelo Prefeito Saulo Maruim, está justificada numa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. É que segundo o documento assinado por Maruim, o MPPE identificou algumas irregularidades no Certame, dentre elas: ausência de capacidade técnica da contratada e restrição da competitividade com exigência de inscrição presencial dos candidatos. Saiba mais sobre a revogação clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)