Após reconsiderar parcialmente uma decisão negativa anterior, a Juíza Substituta da 23ª Vara Federal em Garanhuns, Adriana Hora Soutinho de Paiva, acatou pedido dos professores Cristiane Maria Mota Caetano; Jailson Bezerra de Sousa; Juvenildo Bezerra da Silva e Eliane Cristina de Moraes Souza, todos da Rede Municipal de Ensino de Brejão, e concedeu liminar determinando que a Prefeitura daquele Município não utilize recursos dos Precatórios do FUNDEF (atual Fundeb), para pagamento de obras de construção de Quadras Poliesportivas na Zona Rural de Brejão.
A decisão, que cabe recurso, e que em caso de descumprimento pode render multa de R$ 10 mil reais, foi proferida nessa terça-feira, dia 12. Baixe a Decisão na ìntegra AQUI.
De acordo com os autos da Ação Popular nº 0801006-07.2024.4.05.8305, a Prefeitura de Brejão vem utilizando “indevidamente” recursos dos Precatórios do Fundef para construção de quadras poliesportivas nos sítios Mamoeiro, Medéia e Barreiros. As obras, segundo informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio pelo advogado Fagnner Lopes, estão orçadas em cerca de R$ 800 mil reais.
“Os recursos provenientes do recebimento dos precatórios do Fundef (atual Fundeb), não devem ser utilizados para custeio de obras que não estão ligadas ao desenvolvimento da educação básica do Município”, complementou Lopes, que junto a outros três Advogados, representa os Professores na Ação.
A Juíza Federal intimou o Município de Brejão para que cumpra de imediato a decisão. A Magistrada também concedeu prazo de 30 dias para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a Ação Popular. A Prefeitura de Brejão ainda não se posicionou publicamente sobre o assunto. O Blog do Carlos Eugênio segue à disposição para trazer a versão do Governo de Brejão. (@blogcarloseugenio)