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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 07 de novembro de 2024

 

Mesmo passadas as eleições, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, segue julgando representações impetradas na Pré-campanha e também durante a Campanha Eleitoral deste ano no Município. 

 

Em decisão referente a Representação nº 0600062-97.2024.6.17.0056, impetrada pela Comissão Provisória da Federação PSDB/Cidadania, o Juiz Eleitoral condenou o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o então candidato e atual Prefeito Reeleito, Sivaldo Albino (PSB), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais (cada) por propaganda eleitoral antecipada. 

 

É que segundo o Processo, o PSB e Sivaldo realizaram condutas proibidas pela Legislação Eleitoral durante a Convenção do PSB realizada no dia 3 de agosto, dentre elas: convocação pública; veiculação de jingle de campanha e prática de discurso eleitoreiro, entre outras que podem ser conferidas acessando a Representação AQUI. Dá decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).   

 

 

IMPROCEDENTE – O Dr. Enéas Oliveira da Rocha também julgou improcedente a Representação nº 0600060-30.2024.6.17.0056, em que a Comissão Provisória do PSD acusava o então candidato a Prefeito Sivaldo Albino e o PSB por “fazer uso de material gráfico com efeito outdoor” na Convenção Partidária do PSB, também no último dia 3 de agosto. Saiba mais AQUI

 

 

OUTRAS DECISÕES – Além dessas representações, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha também extinguiu diversos Processos por perca de finalidade e julgou outros três, sobre “Propaganda Eleitoral Irregular através do Instagram”, que resultaram em multas no valor de R$ 5 mil reais para oito candidatos a Vereador nas eleições de 2024;  e um referente a “Propaganda Irregular no período de Campanha Eleitoral”, que resultou em multa de R$ 8 mil reais para uma candidata a Vereadora. Confira o teor das representações:  

 

* Representação nº 0600241-31.2024.6.17.0056 – Noticiados: Marcos Cesar Lins; Sueleny Milenna Araújo Paes e Darliane Mendes Rodrigues Lira. Clique AQUI e saiba mais.  

 

* Representação nº 0600240-46.2024.6.17.0056 – Noticiados: Luiz Carlos Albuquerque Cavalcante; Alcindo de Melo Correia e Fabiana Lins Zoobi de Gois. Clique AQUI e saiba mais. 

 

* Representação nº 0600239-61.2024.6.17.0056 – Noticiados: Erivan Pereira Pita e João Bosco Caraciolo Batista Júnior. Clique AQUI e saiba mais.  

 

* Representação nº 0600253-45.2024.6.17.0056 – Noticiada: Fany Lilian Marcos Bernal. Clique AQUI e saiba mais. 

 

 

Das decisões cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos noticiados para trazer suas versões quando as decisões da Justiça Eleitoral em Garanhuns. (@blogcarloseugenio)