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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 01 de setembro de 2024

 

O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, julgou procedentes os pedidos de impugnações apresentados pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPPE) e declarou inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, os candidatos a vereador Luzia da Saúde (PSB), Professor Márcio (Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PCdoB e PV); Marinho da Estiva (Republicanos) e Pimenta (PL), indeferindo, por consequência, os respectivos pedidos de registro de candidatura. O partido PSD também pediu a impugnação dos Registros de Candidatura dos atuais Vereadores e Candidatos à Reeleição em Garanhuns.

 

Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva foram considerados inelegíveis, em primeira instância, por conta, segundo o MPPE, de problemas relacionados ao recebimento de diárias, em 2020, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

 

 

Já o PSD trouxe detalhes das irregularidades apontadas pelo TCE-PE e ressaltou nos autos do Processo, o transitado em julgado no dia 27/04/2023, com a condenação dos Candidatos ao ressarcimento do valor de R$ 3 mil reais, recebidos junto a Câmara Municipal de Garanhuns, a título de diárias para participação no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos”, tendo os candidatos deixado de comprovar adequadamente a existência do evento e o comparecimento ao local. Clique AQUI baixar as sentenças.

 

 

O Blog não conseguiu apurar os fatos que levaram a impugnação do registro do candidato Pimenta (PL).  

 

 

DEFESA – Em suas defesas, os candidatos Luzia da Saúde, Professor Márcio e Marinho da Estiva alegaram que as irregularidades apontadas pelo MPPE não configuram “vícios que impeçam a regularidade do registro”, já que “no acórdão do TCE/PE, não há qualquer referência a ato doloso específico que possa ser atribuído” aos Impugnados e ainda que a pena do TCE/PE limitou-se à “imposição de débito no valor de R$ 3.000,00, sem apontar se é decorrente de dano ao erário”.

 

 

Ainda segundo a Defesa de Luzia, Márcio e Marinho, o débito já foi pago pelos Impugnados e que o Ordenador de Despesas da Câmara Municipal na época era o vereador Daniel da Silva (já falecido). O Blog não teve acesso a defesa apresentada pelo candidato Pimenta (PL).  

 

 Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

E AGORA?  De acordo com informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, os candidatos poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e até que os possíveis recursos sejam julgados, podem seguir realizando Campanha.

 

Em caso de não julgamento dos recursos em tempo hábil, os Candidatos poderão ter ainda os nomes alimentando o Sistema das Urnas Eleitorais e participarem do Pleito, todavia na condição Sub Judice (em julgamento), podendo ter os votos anulados caso os recursos não sejam deferidos. Caso recorram e não obtenham sucesso em segunda instância, os impugnados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (@blogcarloseugenio)