O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, determinou a proibição do uso de Paredões em atos de Campanha Política em Garanhuns.
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A determinação foi expedida via Ofício enviado as Coligações, Partidos e Federações nesta quinta-feira, dia 29, e veio após os abusos registrados na Carreata realizada pela Frente Popular de Garanhuns, que tem Sivaldo Albino (PSB), como candidato a Prefeito, no último domingo, dia 25 (relembre AQUI).
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“Está terminantemente proibida a utilização de Paredão como carro de som para sonorizar qualquer evento de campanha”, destacou o Juiz no Ofício. “Informo que a Polícia Militar está autorizada a apreender o referido veículo (PAREDÃO), caso o mesmo esteja realizando propaganda em evento de campanha ou de forma isolada”, complementa o Magistrado, que antes já havia determinado o cadastramento dos carros de som e seus respectivos motoristas junto a 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns.
Além da determinação, os representantes de Partidos e Motoristas de carro de som foram convocados para uma reunião no Fórum Eleitoral de Garanhuns na próxima segunda-feira, dia 2, momento em que serão tratados “assuntos relacionados aos eventos da Campanha”. (@blogcarloseugenio)