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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 26 de agosto de 2024

 

O Juiz Igor Ferreira dos Santos, da 136ª Zona Eleitoral de Saloá, condenou o candidato a Prefeito de Saloá, Ricardo Alves (PSB), ao pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00 por Propaganda Antecipada Negativa contra o candidato a Prefeito de Saloá, Júnior de Rivaldo (PSDB) e contra o candidato a vereador Douglas França.

 

 

De acordo com os autos da Representação nº 0600025-24.2024.6.17.0136, de autoria da Federação PSDB/CIDADANIA, Ricardo Alves teria, no último dia 12 de junho, feito, durante um Poscast “uma série de acusações infundadas”, contra Júnior de Rivaldo e Douglas França. O vídeo, segundo a Federação, decorrente da gravação do Podcast foi amplamente divulgado através das redes sociais e aplicativos de celular, tendo sido determinada, liminarmente, pelo Juiz Eleitoral a retirada da plataforma YouTube.

 

 

A decisão foi proferida no último dia 19, e registra que “após o trânsito em julgado”, Ricardo Alves terá trinta dias efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência das representações. Dá decisão cabe recurso. O candidato Ricardo Alves ainda não se posicionou sobre a condenação. O Blog do Carlos Eugênio está a disposição para trazer a versão do Candidato. Clique AQUI e baixe a decisão na Íntegra. (@blogcarloseugenio)