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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 11 de agosto de 2024

 

Como tradicionalmente acontece antes das Eleições, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com o nome de Prefeitos, Vereadores e Gestores Públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.

 

No entendimento de alguns Advogados, os políticos que figuram nessas listagens podem ter problemas no Registro de Candidaturas por parte da Justiça Eleitoral. As listagens foram entregues na última quarta-feira, dia 7, e atualizadas nessa sexta, dia 9.

 

Dentre os nomes de políticos de Garanhuns que disputarão as eleições neste ano e que integram as listas enviadas pelo TCE-PE à Justiça Eleitoral, destaque para os vereadores Professor Márcio (PV); Luzia da Saúde (PSB) e Marinho da Estiva (Republicanos).

 

 

De acordo com o Processo TCE-PE n° 20100846-4, a inclusão dos nomes dos Parlamentares deu-se no dia 27/04/2023, data em que os processos tiveram o Trânsito em Julgado, ou seja, em que os prazos para recursos foram esgotados, e estaria relacionada a participação deles no 45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, realizado no período de 28 de fevereiro a 2 de março de 2020, em Maceió-AL.

 

 

É que, apesar da apresentação de documentos como Chachá de Identificação e Certificados de Participação e da defesa apresentada por dois dos três Vereadores (Professor Márcio e Luzia da Saúde), segundo o relatório do conselheiro substituto Ricardo Rios, existiram “fortes indícios da não realização do evento”, ensejando, de acordo com o TCE-PE no “julgamento pela irregularidade”, bem como na determinação da devolução dos valores recebidos a título de diárias e a aplicação de multas.

 

 

Foram imputados débitos no valor de R$ 3 mil reais ao Professor Márcio; a Luzia da Saúde e a Marinho da Estiva, bem como aos então vereadores Carla de Zé de Vilaço e Ary Júnior, além do então presidente da Câmara, Daniel da Silva (já falecido). Segundo o Processo, os valores, corrigidos monetariamente, devem ser recolhidos aos cofres públicos municipais no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, que ocorreu em abril do ano passado.

 

 

A Certidão de Ciência de Comunicação Eletrônica, registrando que a Prefeitura de Garanhuns foi cientificada pelo Tribunal de Contas sobre o recolhimento dos valores, ocorreu no dia 5 de junho do ano passado. A época, o Ministério Público de Contas concedeu prazo de 45 dias para que o Governo de Garanhuns informasse sobre as providências referentes ao recolhimento dos valores, através de Documentos de Arrecadação Municipal.

 

 

O Blog do Carlos Eugênio não conseguiu, através dos canais de transparência do TCE-PE e da Prefeitura de Garanhuns, informações se os valores foram recolhidos. Informações extraoficiais apuradas pelo Blog, registram que os Parlamentares cumpriram com as determinações do Tribunal de Contas. Como de costume, o Blog do Carlos Eugênio segue à disposição dos citados nesta reportagem para que possam trazer informações sobre os fatos aqui noticiados. Para baixar o Inteiro Teor do  Processo TCE-PE n° 20100846-4 clique AQUI.  

 

 

Para conferir as listagens entregues ao TRE-PE clique AQUI. O Cidadão também pode fazer uma pesquisa por Nomes, Municípios ou Unidades Gestoras clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)