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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 20 de junho de 2024

 

A Operação Helvécia, desencadeada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, dia 20, na Prefeitura de Garanhuns (relembre AQUI), pode ter tido origem numa Ação Popular com pedido liminar, ajuizada pela vereadora Fany Bernal (relembre AQUI), objetivando “impedir lesões ao patrimônio público em decorrência do pagamento indevido à Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”.

 

 

 

A Ação nº 0801288-79.2023.4.05.8305 foi ajuizada ainda no ano passado e teve decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal, Adriana Hora Soutinho de Paiva, em dezembro passado (relembre AQUI). A Magistrada determinou que a Prefeitura de Garanhuns; o Prefeito Sivaldo Albino e a secretária de Educação, Wilza Vitorino, não seguissem utilizando recursos do FUNDEB para realização de pagamentos à Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM).

 

 

 

 

A decisão da Magistrada tratou especificamente de dois Termos de Colaboração firmados pela Secretaria Municipal de Educação junto a ABDESM, alusivos aos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, que juntos representam um investimento de R$ 17.704.331,41 (saiba mais sobre as ações clicando AQUI). A época, ficou comprovado a existência de empenhos, cujos pagamentos das parcelas dos contratos com a ABDESM foram realizados por meio de recursos do FUNDEB, totalizando R$ 1.770.433,01.

 

 

 

Em fevereiro deste ano, o Desembargador Federal Francisco Roberto Machado indeferiu um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, solicitado pela Procuradoria Geral do Município. Na decisão o Magistrado registou a posição do Ministério Público Federal (MPF), que ao se prenunciar destacou que “é mais do que evidente que os recursos do Fundef (FUNDEB) devem ser utilizados obrigatoriamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério, como expressamente determina a legislação em vigor, o que não foi observado pelos gestores dos Município de Garanhuns/PE, conforme elementos de prova coligidos ao feito”. Para baixar a decisão alusiva ao Agravo de Instrumento clique AQUI. Para acessar o relatório do MPF clique AQUI. (@blogcarloseugenio)