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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 19 de maio de 2024

 

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antonio da Silva, concedeu nova liminar determinando que o IGEDUC e a Prefeitura de Garanhuns resolvam problemas relacionados ao Concurso Público da Prefeitura de Garanhuns. É que após conceder duas liminares referentes à correção da prova para o cargo de Procurador (relembre clicando AQUI e AQUI), agora o Magistrado fez determinações alusivas a prova para Professor Especialista em Ciências. A decisão proferida nessa quinta-feira, dia 16, atende a um Mandado de Segurança impetrado pelo candidato José Edson de Melo.

  

O Candidato, que apresentou documento que indica ter comparecido ao local e prestou as provas do Concurso para Professor Especialista em Ciências e concorreu a uma vaga para Pessoa com Deficiência (PCD), por ser pessoa com deficiência visual, disse nos autos do processo ter sido surpreendido ao saber que seu nome constava como faltante no dia da prova, realizada no dia 14 de abril deste ano.   

 

O Impetrante ainda alegou que a avaliação elaborada pela banca IGEDUC contém diversas questões que abordaram assuntos não previstos no conteúdo programático do edital, bem como gabaritos fixados em total divergência com a realidade, viciados por erros grosseiros. Segundo o Candidato, sete questões da prova devem ser anuladas por tratarem de assuntos e matérias que não constam no conteúdo programático para a prova de Professor Especialista em Ciências, além de duas questões que devem ter o gabarito alterado, por serem maculadas por erro grosseiro da banca examinadora.  

 

 

Em sua decisão frente ao Processo nº 0004538-73.2024.8.17.2640, o Juiz determinou ao IGEDUC e a Prefeitura de Garanhuns que façam constar a presença do impetrante no Certame prestado na data de 14/04/2024, atribuindo-lhe a nota relativa ao número de acertos que alcançou em relação ao gabarito definitivo divulgado pela banca. O Dr. Glacidelson Antonio ainda determinou que seja disponibilizada a folha de respostas do candidato e que a prova discursiva realizada pelo Candidato seja corrigida.  

 

Além de conceder a liminar, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns fixou multa no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. O Juiz também intimou os réus, dentre eles o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) para, no prazo de dez dias, prestarem informações e determinou que a Procuradoria do Município de Garanhuns fosse notificada da decisão.

 

 

POSIÇÃO DA PREFEITURA E DO IGEDUC – Ainda por ocasião da primeira decisão judicial, no último dia 7 de maio, o Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Prefeitura de Garanhuns, que através da Secretaria de Comunicação ressaltou que “quando o Município for notificado, tomará as devidas providências”. Ainda segundo o Governo Sivaldo Albino, “a responsabilidade da realização do Concurso é da empresa contratada, o IGEDUC”.

 

O Blog também manteve contato com o IGEDUC, que registrou: “em breve, o IGEDUC se manifestará nos autos, apresentando todas as informações necessárias”. O Blog segue a disposição para trazer as posições dos Réus no Processo. Para baixar a decisão clique AQUI. (@blogcarloseugenio)