O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antonio da Silva, concedeu liminar determinando que o IGEDUC e a Prefeitura de Garanhuns procedam à correção da prova discursiva do Concurso Público para o cargo de Procurador, atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo cidadão Guilherme do Rego Maciel Freitas.
De acordo com os autos do Processo nº 0004279-78.2024.8.17.2640, e que tem como réus o Prefeito Sivaldo Albino; o Município de Garanhuns e o IGEDUC, o candidato Guilherme do Rego Maciel Freitas apresentou documentos alegando que o gabarito definitivo do Concurso “contém diversos erros grosseiros” e questões que “não constam no conteúdo programático para a prova de Procurador Municipal”, além de questões que “devem ter o gabarito alterado, por serem maculadas por erro grosseiro da banca examinadora”.
Além de conceder a liminar, o Magistrado estipulou multa no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. O Juiz também intimou os réus para, no prazo de dez dias, prestarem informações e determinou que a Procuradoria do Município de Garanhuns fosse notificada da decisão.
O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Prefeitura de Garanhuns, que através da Secretaria de Comunicação ressaltou que o Poder ainda não foi notificado da decisão e ressaltou que “quando o Município for notificado, tomará as devidas providências”. Ainda segundo o Governo Sivaldo Albino, “a responsabilidade da realização do Concurso é da empresa contratada, o IGEDUC”. O Blog também manteve contato com o IGEDUC, que registrou: “em breve, o Igeduc se manifestará nos autos, apresentando todas as informações necessárias”. Para baixar a decisão clique AQUI. (@blogcarloseugenio)