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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 26 de outubro de 2020


Através de liminar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o mandado de
segurança impetrado pela Frente Popular e sobrepôs à decisão do Juiz Eleitoral
de Garanhuns, Márcio Bastos Sá Barreto, referentes às questões da instalação do
Presídio Feminino da Várzea, em meados de 2002, e do fechamento da fábrica da
Coca Cola, concretizado no ano de 1999.


É que o Juiz local havia determinado que o candidato a Prefeito Sivaldo Albino (PSB) não voltasse a atribuir ao candidato
Silvino Duarte (PTB) às acusações de que deixou o Presídio ser instalado e
a Coca-cola sair de Garanhuns. Ambas as informações foram veiculadas no Guia
Eleitoral de Sivaldo, inclusive com o Juiz concedendo direito de resposta a Silvino no
Guia Eleitoral do Socialista por duas ocasiões.  

De acordo com o Desembargador Edilson
Nobre, “os fatos inerentes à instalação de uma obra pública, mesmo sendo da
alçada estadual ou federal, bem como o funcionamento de empresa de porte em um Município,
mesmo não dizendo diretamente com as competências do Prefeito, não constitui
fato inteiramente alheio à Gestão Municipal, até porque pode trazer ou não
benefício aos Munícipes”. O Magistrado também citou não vislumbrar nas afirmações
de Sivaldo Albino, que acusa Silvino Duarte as responsabilidades pela chegada
do presídio e a saída da Coca-Cola em Garanhuns, imputação “caluniosa,
difamatória ou injuriosa”.

Com a decisão, Sivaldo vai
poder voltar a veicular no Guia Eleitoral e em todas as mídias as informações
de que em 2002, o Governador Jarbas Vasconcelos instalou o Presídio Feminino na
Cidade, e que em 1999, a Coca-Cola Guararapes decidiu encerrar as suas atividades
em Garanhuns e em outras cidades, mantendo apenas em Suape, assim como voltar a acusar Silvino pelos fatos. Na decisão, o Desembargador
Edilson Pereira Nobre Junior também determinou que os dois minutos do programa
eleitoral da Frente Popular de Garanhuns concedidos como Direito de Resposta a
Silvino por conta dos ataques de Sivaldo sejam reestabelecidos. 
A Coligação Garanhuns segue em
Frente, representada pelo candidato Silvino Duarte vai recorrer da decisão do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).